Em Pauta

Novas obrigações para quem tem animais em Portugal

Está prestes a entrar em vigor o novo estatuto jurídico dos animais em Portugal, que traz novas obrigações legais para os proprietários e também para quem se deparar com um animal perdido ou ferido. A partir de 1 de maio, os nossos “melhores amigos” passam a ser encarados como “seres sencientes” e quem não os respeitar pode pagar pesadas multas ou ir preso.

Isto significa que, os animais domésticos terão de ter acesso a água, alimento e cuidados veterinários. Passando a estar incluída a possibilidade de deduzir 15% do IVA das faturas com despesas veterinárias, não há desculpa para não assegurar a proteção da saúde e bem-estar dos animais com os quais convive. Quem não o fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias – a mesma aplicada a quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia. Se causar uma lesão ao animal de companhia de outra pessoa, terá de indenizar o proprietário ou quem tenha socorrido o animal, não só das despesas veterinárias, como também de danos morais em caso de danos permanentes, dificuldade grave ou morte do animal. Desconhecendo o dono do animal, quem o encontrar só poderá ficar com ele em caso de indícios fundamentados de maus tratos ou tendo passado um ano após a procura do proprietário, devidamente publicitado o achado e pesquisada a existência de ‘microchip’ num veterinário. E como a lei admite que os animais sentem dor e angústia, no caso de divórcio dos donos, o destino  passará a ter de constar dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido nas Conservatórias, tal como sucede relativamente às responsabilidades parentais, em caso de mútuo consentimento, determinando a quem fica confiado o animal segundo os interesses dos cônjuges e das crianças que possam existir, bem como o bem-estar do animal.

Fonte: Dinheiro Vivo

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