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Projeto do PAN para punir maus-tratos psicológicos a animais vai a debate

O projeto-lei em Portugal do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que pretende garantir que “o confinamento excessivo de animais de companhia” e os maus-tratos psicológicos sejam abrangidos pela legislação em vigor e, assim, punidos, já está agendado. No mesmo dia, estará também em discussão uma petição de cidadãos com objetivos semelhantes, para além de projetos do PCP e do PEV.

O que o PAN propõe é “que o crime de maus-tratos a animais passe a incluir os maus-tratos psicológicos e o confinamento excessivo dos animais”: “Por exemplo, um cão que viva permanentemente preso a uma corrente de um metro dificilmente terá possibilidade de expressar o seu comportamento natural, bem como de se exercitar convenientemente”, lê-se no comunicado.

O PAN quer que a legislação em vigor vá mais longe, propondo clarificações ou afinações à lei dos maus-tratos, de modo a que “passe a contemplar também a negligência, ou seja, a falta de prestação de cuidados a que o detentor está obrigado”.

De acordo com a nota enviada pelo partido, são também propostas “alterações ao regime do abandono uma vez que atualmente, para a verificação da prática do crime, é necessário que do abandono decorra perigo para a vida do animal”: “Uma vez que o abandono de animais em associações e centros de recolha oficial é prática comum e que, na sua maioria, nestes casos, apesar do abandono, a vida do animal não é colocada em perigo, estes criminosos acabam por sair impunes. Por este motivo, o crime de abandono deve ocorrer a partir do momento em que o detentor do animal se ‘desfaz’ deste sem assegurar a sua transmissão para a responsabilidade de outra pessoa”, explica o partido na nota de imprensa.

Projetos do PCP e do PEV –  Em concreto, o PAN propõe que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos ou psicológicos, ou restringir excessivamente a expressão do comportamento natural de um animal vertebrado senciente” seja “punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

Se daquelas ações “ocorrer a morte, privação ou perda de função de importante órgão ou membro, a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção ou doença particularmente dolorosa ou permanente, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Se aquelas condutas forem praticadas “por negligência, o agente é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias”.

Fonte: Publico PT

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