Homem abandona cachorro em aeroporto após recusa no embarque
Um homem foi preso em flagrante após abandonar um cachorro de 3 meses no Aeroporto Internacional de Florianópolis.
O suspeito foi detido ao desembarcar em Brasília, no Distrito Federal. Segundo a polícia, o homem decidiu abandonar o cachorro após ser informado de que a caixa que estava usando para transportá-la não atendia as regras aeroportuárias para transporte de animais, então deixou o cão na caixa de transporte no estacionamento e seguiu viagem.
Câmeras de segurança do aeroporto registraram o momento em que o homem carrega o cão e em seguida, ele posiciona a caixa entre dois carros no estacionamento e se afasta caminhando.
Assista:
Ainda de acordo com a polícia, funcionários da concessionária que administra o aeroporto encontraram o cachorro abandonado e acionaram a Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR), que atua no terminal.
Durante a investigação, os agentes descobriram que o tutor do animal havia embarcado em um voo com destino a Brasília. Com apoio da Delegacia de Proteção Animal (DPA), a equipe entrou em contato com a Polícia Civil do Distrito Federal.
O homem foi localizado e preso no Aeroporto Internacional de Brasília pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), suspeito de maus-tratos por abandono.
Segundo o delegado Renan Scandolara, o animal foi adotado por um funcionário do aeroporto após o abandono e batizado de Zurich.
Lei de crimes ambientais
No Brasil, o abandono de animais domésticos é crime de maus-tratos há 27 anos e está previsto na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Recentemente, a conduta passou a ser considerada ainda mais grave quando envolve cães e gatos. Nesses casos, segundo a lei nº 14.064/2020, a pena é ampliada para dois a cinco anos de prisão, além de multa. O agressor também fica proibido de ter a guarda de animais.
A resolução nº 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária define que maus-tratos é “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor, ou sofrimento desnecessários aos animais”.
Como denunciar
É possível denunciar, de maneira anônima ou sigilosa, crimes de maus-tratos contra animais por canais oficiais das autoridades. Veja alguns deles:
Ministério Público Federal: A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Polícia Militar: Número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.
Disque Denúncia: É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia. Pesquise o número de atendimento no seu estado.
Federação Brasileira dos Animais: No site da Federação há uma aba para fazer denúncias.
Delegacias de polícia: O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados.
Fonte: G1

