Ministro da Justiça defende morte de animais resgatados
O presidente brasileiro nomeou como ministro da Justiça o advogado André Luiz de Almeida Mendonça, ex-chefe da Advocacia-Geral da União, que no último dia 23 assinou um documento solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para a morte de animais resgatados de situações de maus-tratos – entre os quais vítimas de rinhas e da farra do boi.
A defesa vai na contramão da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que no dia 23 de março decidiu que não há autorização legal na Constituição que possibilite a morte de animais recolhidos em situação de maus-tratos, assim suspendendo todas as leis e medidas que permitiam o sacrifício de animais resgatados.
No entanto, o documento assinado pelo atual ministro da Justiça sustenta que animais que não passam por rígida inspeção sanitária “podem ‘disseminar a proliferação’ de doenças controladas pela Administração Pública Federal”.
“Nesses casos, a morte desses animais, atendendo, claro, às diretrizes sanitárias, é medida que se impõe. De fato, tal prática, longe de representar um ato administrativo envolto em uma moral contrária à proteção animal, implica medida necessária para o controle e erradicação de doenças transmissíveis e parasitárias, impedindo a sua difusão.“
Na justificativa, há um claro equívoco. Como a morte de animais que já sofreram em mãos humanas não é uma moral contrária à proteção animal quando isso ocorre sem confirmação de que esses animais contraíram qualquer tipo de doença transmissível? O primeiro passo não seria a quarentena em vez da defesa da matança?
Documento cita ainda a Covid-19 para tentar justificar pedido
Também consta no documento: “É caso de saúde pública e, portanto, a morte é autorizada com corolário até mesmo do direito à vida constitucionalmente assegurado, uma vez que, além dos patógenos transmissíveis aos próprios animais, alguns deles podem ser transmitidos aos seres humanos. Aliás, a recente pandemia relacionada ao Covid19, consoante cediço, tem origem em animais contaminados.”
Quando o texto fala em “patógenos transmissíveis aos animais”, percebe-se uma observação genérica e inferencial – já que possibilidades de contrair doenças transmissíveis qualquer animal tem – inclusive humanos. Nem por isso devemos defender de forma irresponsável qualquer tipo de sacrifício, ainda que sem identificação de doença transmissível – usando como referência possibilidade, não elemento comprobatório.
Além disso, o documento também permite a interpretação de que o fator econômico deve ser uma prioridade em detrimento de vidas não humanas.
Fonte:Anda