Manter animais acorrentados rende multa em Minas Gerais, Brasil
Entrou em vigor a Lei 25.201/2025, que torna o acorrentamento rotineiro de animais uma infração passível de multa. Quem for pego mantendo animais acorrentados de forma constante pode ser penalizado com valores que variam conforme a gravidade do caso.
A nova Lei, oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, proposto pelo deputado Noraldino Júnior, e que foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 12 de março desse ano, já entrou em vigor após ser sancionada pelo governador de Minas Gerais Romeu Zema e acrescenta, ainda, inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que trata de maus-tratos de animais. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.
Segundo o texto original do projeto, animais submetidos a acorrentamento sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres, passam fome e sede, tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde, além de não podem expressar seu comportamento natural, sem medo ou estresse.
Crime de maus-tratos
Segundo as informações do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, em 2024, 356 pessoas foram encaminhadas à delegacia sob suspeita de maus-tratos a animais, o que representa uma redução de 23% em relação ao ano anterior, quando 464 indivíduos foram detidos. Apenas no mês de janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por essa prática em Minas Gerais.
A Polícia Civil de Minas Gerais distribuiu material informativo para conscientizar sobre as práticas consideradas maus-tratos e são passíveis de prisão, multa e proibição da guarda.
Atos de abuso (excesso de carga e de atividades ou abuso sexual)
Alimentação deficiente
Abandono
Envenenamento
Má higienização
Ausência dos cuidados veterinários necessários
Ausência de local adequado e boas condições para que possa viver
Agressão física e ferimentos
Mutilação, tais como o corte de orelhas e/ou de rabo para fins estéticos
Canais para denunciar crimes de maus-tratos:
Disque-Denúncia (181)
Pessoalmente em qualquer Delegacia da Polícia Civil
Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna (Rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)