Projeto de lei que beneficiaria veganos chega a maioridade sem aprovação
Um projeto de lei que torna obrigatório identificar se há ingredientes de origem animal ou uso de animais em produtos alimentícios está parado na Câmara dos Deputados há mais de cinco anos. O que chama mais atenção ainda para o descaso em relação ao PL 3479/2004 é que foi apresentado pelo então deputado Leonardo Mattos, de Minas Gerais, há 21 anos hoje, dai cinco de maio.
A exigência de identificação de ingredientes de origem animal vale também para produtos comercializados fora de embalagens:
“Na hipótese de que o produto ou alimento seja comercializado sem embalagem, recipiente ou rótulo específico, a informação sobre a presença de substância de origem animal em sua composição, em qualquer proporção, deverá estar escrita em anúncio expresso, claro e visível, colocado no local em que forem expostos ao consumidor”, explica Mattos.
Consta na Câmara que a proposta está “pronta para pauta no plenário”, ou seja, que pode ser colocada em votação no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por mais nenhuma comissão, se o presidente da Câmara, que hoje é Hugo Motta (Republicanos-PB), decidir fazê-lo. Do contrário, continuará parada indefinidamente, a menos que haja pressão política ou um requerimento para sua inclusão.
Leonardo Mattos diz que a exigência determinada na proposta vale para alimentos prontos ou semiprontos, congelados ou não; componentes de alimentos; refeições produzidas em refeitórios de empresas ou de entidades de produção de alimentação coletiva; e também para alimentos distribuídos ou colocados à venda para consumo humano, em todos os meios de transporte coletivo.
Se quando Mattos apresentou a proposta, ele já destacou a importância de atender à necessidade de um crescente número de brasileiros que não consomem alimentos que contenham algo de origem animal, imagine então hoje, 21 anos depois.
“Temos como fundamento e orientação, o crescente número de brasileiros que não ingerem, de forma alguma, alimentos que contenham produtos ou substâncias de origem animal”, registrou o autor em 5 de maio de 2004.
Ele observa ainda que, embora o direito à informação clara e visível sobre os produtos distribuídos e comercializados seja previsto expressamente no código do consumidor, os rótulos dos alimentos em geral, trazem informações ininteligíveis para a maioria quase absoluta dos consumidores.
“Assim, podemos confirmar que não existe por parte da indústria alimentícia o propósito de informar, pois apenas um especialista poderia decifrar o grande número de nomes científicos e complicados, constantes nos rótulos e embalagens de produtos.”
Ele conclui que os consumidores em geral não abrem mão do direito à informação clara, correta e necessária à sua orientação no momento de aquisição de qualquer produto. “É com esse propósito que apresento o projeto de lei.”
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Fonte: Vegazeta
Imagem: Pixabay