Notícias

Prefeitura de SP proíbe fogos de artifício barulhentos

O prefeito Bruno Covas sancionou na manhã no dia 23 de maio o projeto de lei que proíbe soltar fogos de artifício barulhentos dentro do município de São Paulo. O texto será publicado no Diário Oficial do dia 24 de maio.

Também fica proibida a fabricação e uso de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 2 mil. O valor da multa será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda nas infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias.

“O que se espera é uma conscientização da população para os problemas provocados pelo barulho dos fogos. É algo que atinge idosos, bebês, além dos animais. As pessoas com autismo têm muitas dificuldades. Com barulho intenso precisam de acompanhamento”, afirmou o vereador Reginaldo Tripoli (PV), um dos autores da lei.

Inicialmente, o vereador havia informado ao G1 que também estaria proibida a fabricação e a comercialização dos fogos na capital, no entanto o prefeito Bruno Covas sancinou um texto substitutivo que barra apenas a soltura dos fogos.

Normalmente os animais, especialmente os cães e gatos, são os mais afetados porque possuem a audição mais aguçada que a dos humanos e, consequentemente, são mais sensíveis ao barulho.

“No caso dos animais, no desespero, há risco de atropelamentos. Muitos, quando estão sozinhos podem se ferir. Os fogos causam transtornos para muitos cidadãos. Por isso a necessidade de uma conscientização. Os luminosos, com baixa emissão de som, continuam permitidos”, ressaltou Tripoli.

Os fogos com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos, assim como aqueles que produzem barulho de baixa intensidade. A lei vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares, em toda a capital paulista.

A venda da maioria desses artefatos é proibida para menores, mas como a fiscalização é falha isso continua a ocorrer com frequência. A lei será regulamentada pelo poder executivo em até 90 dias. A Prefeitura irá definir quem irá fiscalizar a lei e como será a fiscalização.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *