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Segunda sem Carne vira lei no Estado de SP

A Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta semana, em sessão extraordinária, um projeto de lei que institui a chamada Segunda sem Carne no Estado. O texto, que vai à sanção do governador Geraldo Alckmin, proíbe o fornecimento de carne às segundas-feiras em bares, restaurantes, escolas públicas e estabelecimentos que forneçam alimentação em órgãos públicos. Esses locais devem deixar visível um cardápio alternativo. Quem não cumprir está sujeito a multa, que pode dobrar em caso de reincidência.

O texto é do deputado Feliciano Filho, do PSC, conhecido pelo ativismo em defesa dos direitos dos animais. Na justificativa, ele diz que o objetivo é chamar a atenção para os efeitos do consumo de carne sobre o meio ambiente e a biodiversidade, além de sua relação com a ocorrência de doenças do coração, câncer e diabetes.

“O reino vegetal é plenamente capaz de suprir as necessidades de uma população. Isso porque uma alimentação sem ingredientes de origem animal é ética, saudável e sustentável. Não se pode esquecer que, assim como nós, os demais animais querem ser livres e ter uma vida normal junto a membros da sua espécie”, argumenta o parlamentar.

Feliciano Filho diz ainda que a carne bovina é “responsável pela emissão de dióxido de carbono e de metano diretamente na atmosfera”. “Não há dúvidas, pois, que a produção industrial de carnes, incluindo os suínos, caprinos, bubalinos e ovelinos é uma das maiores fontes de poluição do meio ambiente, consome um enorme volume de recursos naturais e energéticos, além de gerar bilhões de toneladas de resíduos tóxicos sólidos, líquidos e gasosos”, afirma.

A Campanha Meat Free Mondays (Segunda Sem Carne), encabeçada por Paul McCartney no Reino Unido e com alcance em outros 44 países, visa conscientizar as pessoas para uma alimentação sem sofrimento animal, afinal, segundo a Organização “A Well Fed World” (Um Mundo Bem Alimentado) que incentiva o veganismo, por ano, são mortos cerca de 70 bilhões de animais para alimentação humana.

O descumprimento da Lei acarreta multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando o valor para cada reincidência. Veja o PL na íntegra acessando http://felicianofilho.com.br/leis/projeto-de-lei-872016-fica-instituida-a-segunda-sem-carne-em-restaurantes-lanchonetes-bares-escolas-refeitorios-e-estabelecimentos-similares-que-exercam-suas-atividades-nos-orgaos-publicos/

 

Fonte: Globo Rural      Agito SP

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