Ibama regulamenta uso de cães para a caça de javalis
O Ibama atualizou as regras para a caça de javalis, única espécie animal cuja caça é permitida em todo território nacional. Entre as mudanças na portaria, está a permissão expressa no uso de cães de qualquer espécie e o uso de armas brancas, como facas, para o abate do javali. A nova portaria foi publicada na quinta-feira, dia 4 de abril, no Diário Oficial.
Segundo Felipe Pedrosa, pesquisador da UNESP-Rio Claro, a principal novidade da portaria foi a implementação do Sistema Integrado de Manejo de Fauna (SIMAF), um sistema eletrônico para recebimento de declarações e relatórios de manejo do javali. “Antes o processo era o uso de documentação em papel e ida na sede do Ibama mais próxima”, disse.
A regulamentação do uso de cães também é avaliada como positiva por Pedrosa. “O uso de cães é polêmico, mas é uma ferramenta importante e que não poderia ser negligenciada ou proibida”, defendeu.
Segundo a normativa, o uso de cães é válido, “sendo vedada a prática de quaisquer maus-tratos aos animais, devendo o abate ser de forma rápida, sem que provoque o sofrimento desnecessário aos animais”.
Os cães deverão portar um colete peitoral, com identificação vinculada ao responsável, que deverá portar o atestado de saúde dos animais emitido por médico veterinário e a carteira de vacinação devidamente atualizada. Caso a exigência não seja cumprida, o responsável poderá ser responsabilizado de acordo com os termos da Lei de Crimes Ambientais.
A autorização de cães não é definitiva. O Ibama revisará a eficiência do uso dos cachorros no manejo do javali em até dois anos, conforme previsto no Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (sus scrofa) no Brasil.
Enquanto o Ibama flexibiliza o uso de cães, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 31 de março, um projeto de lei que transforma o uso de cães em crime. Projeto de Lei 9980/18 ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para depois ir para o plenário da Câmara e seguir para o Senado.
Saiba Mais – Instrução Normativa Nº 12, de 25 de março de 2019
Fonte: Oeco