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Tribunal decide: se é vegetal, não pode definir como “manteiga” ou “queijo”

Uma publicação do Tribunal de Justiça da União Européia reforça que o regulamento europeu n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, determina que as denominações ‘leite’, ‘soro do leite’, ‘nata’, ‘manteiga’, ‘leitelho’, ‘queijo’ e ‘iogurte’ estão “reservadas exclusivamente aos produtos lácteos”, opondo-se por isso a que “sejam utilizadas para designar, na comercialização ou na publicidade, um produto puramente vegetal, mesmo que essas denominações sejam completadas por menções explicativas ou descritivas que indiquem a origem vegetal do produto em causa”.

Na base deste acordo está uma ação inibitória apresentada pela associação alemã VSW contra a empresa de produção e distribuição de alimentos vegetarianos/veganos TofuTown, que, segundo se lê no documento, “promove e distribui, entre outros, produtos puramente vegetais sob as designações de ‘Soyatoo manteiga de tofu’, ‘queijo-vegetal’, ‘Veggie-Cheese’, ‘Cream’ e outras denominações semelhantes”.

Para a VSW, trata-se de um caso de “concorrência desleal”, mas a TofuTown alegou durante o processo, que correu no Tribunal Regional de Trier, na Alemanha, que a sua publicidade aos produtos vegetais com as denominações em causa não viola as disposições do direito da União Européia.

Para esta empresa, não só “o modo como o consumidor compreende essas denominações se alterou consideravelmente nos últimos anos”, como o uso que faz das denominações ‘manteiga’ ou ‘cream’ não é feito “de modo isolado”, mas “sempre em associação com termos que remetem para a origem vegetal dos produtos em causa, como, por exemplo, ‘manteiga de tofu’ ou ‘rice spraycream'”.

Em declarações à agência Lusa, o diretor-geral da Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL), Paulo Costa Leite, congratulou-se com este “reforço da necessidade de aplicação correta da lei” por parte do Tribunal de Justiça europeu, recordando que “o setor lácteo se tem batido, em toda a Europa e nos EUA”, pelo cumprimento da legislação existente.

Fonte: Visão PT

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